Muitas compras no exterior? Saiba o que declarar no regresso ao país.

Viagens ao exterior e compras têm uma forte relação para o turista brasileiro. Há sempre quem volte com a mala cheia de eletrônicos, roupas, cosméticos ou outros itens. Mas o que alguns não sabem é que todo viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a chamada Declaração de Bens de Viajante (e-DBV).

Vale ressaltar que existe uma cota que é isenta da declaração. Cada brasileiro tem o direito de trazer, sem cobrança de impostos, bens do exterior no valor de até US$500 (via marítima ou aérea) ou US$300 (via terrestre), desde que caracterizados como bagagem, ou seja, para uso ou consumo próprio.

Que ultrapassar este valor de isenção deve pagar imposto de importação, que é calculado à base de 50% do que exceder a cota, por meio de documento próprio de arrecadação (DARF). Ou seja, alguém que traz um item avaliado em US$1 mil excede a cota em US$500, devendo pagar um imposto de 50% sobre este valor, o equivalente a US$250.

Caso o turista não declare corretamente os bens e seja pego pela fiscalização, ele terá que arcar com os 50% de imposto, além de 50% de multa; ou seja, 100% do valor excedido.

Nos casos em que o contribuinte declarar uma parte dos bens, porém a fiscalização encontrar outros itens que também deveriam ser declarados, há como agravante uma multa que incidirá sobre o valor total dos bens declarados e não declarados; ou seja: os 50% de multa incidirão sobre todos os bens (cota isenta + excedente declarado + excedente não declarado).

Já as mercadorias que tenham finalidade comercial que não foram declaradas estarão sujeitas à aplicação de multa ao viajante ou até mesmo à apreensão de mercadorias.

Para auxiliar os viajantes a esclarecer dúvidas sobre bens a serem declarados, a Receita Federal elaborou o Guia da Alfândega para Viajantes, que conta com dicas sobre entrada e saída do Brasil e sobre o e-DBV, além de uma versão resumida para impressão, disponível em seis idiomas (Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Francês e Alemão).

Fonte: Mercado e Eventos – Site
em 05.jan.2017 às 13h58

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