Liberado o ingresso de alimentos processados no país.

Governo libera ingresso de queijos, salames e doces de leite no Brasil, mas ainda existe algumas restrições!

Instrução normativa do Ministério da Agricultura, assinada nesta terça-feira (10/maio/2016) pela ministra Kátia Abreu, autoriza viajantes e tripulantes a entrarem no Brasil com produtos de origem animal. Será permitido trazer ao país, na bagagem, queijos, salames, e doces de leite e outros.
A Instrução Normativa será publicada quarta-feira, no Diário Oficial da União. Foram estabelecidas quantidades limitadas, por categoria de itens. Produtos cárneos industrializados terão o teto de 10 kg por pessoa, enquanto os lácteos, derivados de ovos, pescados e doces a 5 kg por pessoa.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país.

— Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária — explicou.

“A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco”, diz um comunicado divulgado pelo Ministério da Agricultura.

Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.

Os alimentos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:

Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);

Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
Produtos de origem animal para ornamentação”.
Fonte: Jornal O Globo on line de 10.maio.2016

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